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        Perguntas e Respostas

Serviços

De acordo com o artigo 26, em seu parágrafo 1.º, o prazo começa a contar da data da entrega do produto ou do fim da realização do serviço.

6) Deixei meu carro parado em um estacionamento e, quando voltei para pegá-lo, ele estava todo riscado. O que posso fazer? O estacionamento diz que não pode fazer nada.

O estacionamento é responsável pelos veículos nele deixados, ainda mais se a tarefa de pegá-los e retirá-los de onde estejam guardados seja exclusiva dos manobristas. Ele será responsável pelos danos ocorridos ao seu veículo e terá de indenizá-lo por isso.

7) Nesse mesmo estacionamento foram furtados alguns objetos que estavam dentro do meu carro. Com a alegação de que há uma placa no local informando que eles não se responsabilizam por objetos deixados dentro do veículo, os proprietários do estabelecimento não querem me ressarcir. Isso é certo?

Não, não é. Independente da existência de tal placa, que não tem nenhuma validade, o estabelecimento é responsável pelo veículo, pelos seus acessórios e objetos em seu interior. Assim, se você teve algum objeto subtraído, deve ser ressarcido. Para evitar esse tipo de problema, deixe os objetos com o responsável pelo estabelecimento, como o gerente, por exemplo.

8) Meu carro foi furtado do estacionamento de um supermercado. O que devo fazer?

O mercado é responsável pelos veículos deixados em seu estacionamento, mesmo que ele seja gratuito. Os tribunais assim entendem porque o estacionamento gratuito é um atrativo ao consumidor, o que acaba revertendo em lucro para o estabelecimento.

9) A escola onde meu filho estudava se recusa a entregar seus documentos porque há algumas mensalidades atrasadas. Isso é correto?

Não, essa atitude é ilegal. O estabelecimento de ensino não pode reter documentos do aluno para forçar a cobrança de mensalidades atrasadas.


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