Serviços
De acordo com o artigo 26, em seu parágrafo
1.º, o prazo começa a contar da data da
entrega do produto ou do fim da realização
do serviço.
6) Deixei meu carro parado em
um estacionamento e, quando voltei para pegá-lo,
ele estava todo riscado. O que posso fazer? O estacionamento
diz que não pode fazer nada.
O estacionamento é responsável
pelos veículos nele deixados, ainda mais se a
tarefa de pegá-los e retirá-los de onde
estejam guardados seja exclusiva dos manobristas. Ele
será responsável pelos danos ocorridos
ao seu veículo e terá de indenizá-lo
por isso.
7) Nesse mesmo estacionamento
foram furtados alguns objetos que estavam dentro do
meu carro. Com a alegação de que há
uma placa no local informando que eles não se
responsabilizam por objetos deixados dentro do veículo,
os proprietários do estabelecimento não
querem me ressarcir. Isso é certo?
Não, não é. Independente
da existência de tal placa, que não tem
nenhuma validade, o estabelecimento é responsável
pelo veículo, pelos seus acessórios e
objetos em seu interior. Assim, se você teve algum
objeto subtraído, deve ser ressarcido. Para evitar
esse tipo de problema, deixe os objetos com o responsável
pelo estabelecimento, como o gerente, por exemplo.
8) Meu carro foi furtado do estacionamento
de um supermercado. O que devo fazer?
O mercado é responsável
pelos veículos deixados em seu estacionamento,
mesmo que ele seja gratuito. Os tribunais assim entendem
porque o estacionamento gratuito é um atrativo
ao consumidor, o que acaba revertendo em lucro para
o estabelecimento.
9) A escola onde meu filho estudava
se recusa a entregar seus documentos porque há
algumas mensalidades atrasadas. Isso é correto?
Não, essa atitude é ilegal.
O estabelecimento de ensino não pode reter documentos
do aluno para forçar a cobrança de mensalidades
atrasadas.
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