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        Perguntas e Respostas

Saúde

12) Com a nova legislação, o que muda quando o consumidor de planos ou seguros for atendido pela rede pública?

Todos os consumidores de planos e seguros de saúde têm o pleno direito ao atendimento ao SUS. Entretanto, os consumidores quando atendidos na rede pública devem informar ser possuidores de algum plano ou seguro.
Esta documentação é necessária para possibilitar que a operadora possa ressarcir ao SUS as despesas efetuadas no atendimento.

13) Segundo a Lei n.º 9.656/1998, eu serei obrigado a migrar de plano de saúde?

Para aqueles consumidores que tinham contratos assinados em data anterior à vigência dessa Lei, e que, portanto, têm que se adaptarem às suas novas exigências, a mudança não é obrigatória. Caso a alteração não lhe seja vantajosa, não altere o seu plano. O seu plano continuará vigorando por prazo indeterminado. Assim, as empresas não poderão coagir os clientes a migrar de opção, pagando mais caro por isso.

14) Sou obrigado a mudar de categoria de plano de saúde, segundo consta de carta que eu recebi da empresa?

Não. É comum as empresas de planos de saúde enviarem correspondências dizendo que o consumidor terá alterada a sua categoria. Por exemplo, é dito que essa categoria não mais existirá. Nesse caso, o consumidor deverá ser incluído em categoria que não lhe gere ônus (como pagar mensalidades mais caras, por exemplo). Caso não haja categoria com cobertura similar, o consumidor não é obrigado a pagar a diferença no valor das mensalidades, a não ser que essa mudança ocorra por força de lei.

15) A quem recorrer?

O consumidor pode tirar suas dúvidas através:
Disque Saúde - telefone:
0800-611997
Por carta:
Ao Ministério da Saúde
Departamento de Saúde Suplementar
Esplanada dos Ministérios – Bloco G, Sala 724
CEP. 70.058-900 – Brasília/DF


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