Saúde
8) O que é Plano ou Seguro
Sucessor?
É quando uma operadora transfere
ou vende sua carteira de clientes para outra. Pode ocorrer
ainda quando a mesma operadora muda sua constituição
jurídica.
9) Em que situações
o consumidor tem direito a reembolso de despesas com
assistência à saúde fora da rede
credenciada ou referenciada pelo plano ou seguro de
saúde?
No seguro saúde, e dentro dos
limites de cobertura do contrato, sempre.
Nos planos de saúde, somente nos casos de urgência
e emergência, quando não for possível
a utilização de serviços próprios,
contratados ou credenciados. Neste caso, o reembolso
se dará de acordo com os preços praticados
pelo plano de saúde e nos limites da cobertura
contratada.
O prazo máximo para reembolso das despesas é
de 30 dias após a apresentação
da documentação comprovando as despesas
efetuadas.
10) Como o Consumidor pode saber
se está adquirindo plano ou seguro de saúde
de operadoras legalizadas?
Cada tipo de plano ou seguro de saúde
deve estar devidamente registrado no Ministério
da Saúde e as operadoras de planos e seguros
de saúde, igualmente registradas na SUSEP. Ao
adquirir um plano ou seguro de saúde, o consumidor
deve sempre se certificar ou exigir a comprovação
dos registros.
11) Em que situações
as operadoras de planos ou seguros poderão rescindir
contratos?
Contratos individuais e familiares só
podem ser rescindidos em duas situações:
em caso de fraude comprovada (quando o consumidor mentiu
ou omitiu informações ao contratar o plano
ou seguro) ou em caso de atraso acumulado de 60 dias
no pagamento das mensalidades nos últimos 12
meses do contrato, desde que haja a notificação
do titular até o 50º dia.
Durante a internação hospitalar do titular,
a operadora é proibida por Lei de promover a
suspensão ou rescisão do contrato.
Nos casos de planos de contratação coletiva,
a operadora poderá propor reajuste do contrato
à empresa contratante mediante livre negociação.
Não havendo acordo, a operadora poderá
rescindir o contrato, respeitados os prazos previstos.
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