Saúde
No caso de rescisão ou exoneração,
sem justa causa, o consumidor mantém a condição
de beneficiário por um período equivalente
a 1/3 do tempo de permanência no plano ou seguro,
ou sucessor. O prazo mínimo assegurado é
de 6 meses e o máximo é de 24 meses. Independentemente
do tempo, o consumidor terá de assumir o pagamento
integral da mensalidade.
5) Quais os exames cobertos em
cada tipo de plano?
No Plano Ambulatorial é assegurada
a cobertura de serviços de apoio diagnóstico
que necessitem de estrutura hospitalar por maiss de
12 horas com execeção dos procedimentos
em hemodinâmica.
No Plano Hospitalar é assegurado a cobertura
de exames complementares realizados durante o período
de internação hospitalar e procedimentos
em hemodinâmica.
No Plano Hospitalar com Cobertura Obstétrica
são assegurados os mesmos exames do Plano Hospitalar,
acrescidos dos relativos ao pré-natal, assistência
ao parto e ao recém-nascido durante os primeiros
30 dias após o parto.
No Plano Odontológico é assegurada a cobertura
de exames radiológicos solicitados pelo dentista.
6) O que é franquia?
É o valor estabelecido no contrato,
de plano ou seguro de saúde, até o qual
a operadora não tem responsabilidade de cobertura,
que nos casos de reembolso ou nos casos de pagamento
à rede credenciada ou referenciada. Neste caso
o valor é de responsabilidade do consumidor.
A Lei autoriza as operadoras a oferecer à sua
clientela planos ou seguros que contenham mecanismos
de regulação como, por exemplo, a modalidade
de franquia.
A franquia utilizada pelas empresas não pode
alcançar valores de modo a restringir o acesso
aos serviços pelo consumidor. A franquia deve
estar descrita em contrato.
7) Qual a diferença entre
operadoras de Planos e Seguros de Saúde?
Operadora de Planos de Saúde –
É uma empresa privada que oferece planos de saúde
a partir do pagamento de mensalidade e/ou co-participação
nas despesas médicas e que ofereça atendimento
em rede própria ou por meio de serviços
credenciados.
Operadora de Seguro de Saúde – É
uma empresa privada voltada para a venda de seguros
que garantem a cobertura de assistência médica-hospitalar,
mediante livre escolha do prestador pelo consumidor,
com reembolso das despesas.
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