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        Perguntas e Respostas

Saúde

1) O que é Agravo?

É o acréscimo que o consumidor vai pagar por mês, até o final do contrato, para ter direito imediato à cobertura completa de doenças e lesões preexistentes. Pode ocorrer no momento da adesão ao novo plano, mas mesmo pagando a diferença, o consumidor terá de observar os prazos de carência previstos em contrato para procedimentos específicos (consultas, exames, internações, etc).
OBS.: Nos contratos antigos não é permitido o agravo, mas apenas cobertura parcial temporária às doenças e lesões preexistentes.

2) Como fica a situação do trabalhador aposentado que possui plano ou seguro de saúde através da empresa ao se aposentar?

Terá direito às mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava antes da aposentadoria se tiver contribuído para um plano ou seguro, por no mínimo, 10 anos, e se assumir o pagamento integral do plano ou seguro.
Quando o período de contribuição for inferior a 10 anos, o consumidor poderá continuar a se beneficiar do plano ou seguro saúde, durante um período igual ao tempo de contribuição (por exemplo, se contribui 8 anos, terá direito ao plano durante 8 anos). Também neste caso, terá de assumir o pagamento integral do plano ou seguro. Esses direitos são extensivos aos dependentes inscritos na vigência do contrato de trabalho, mesmo em caso de falecimento do titular.
OBS: Os direitos só deixam de existir quando da admissão em novo emprego.

3) O que acontecerá com o consumidor que atrasar o pagamento da mensalidade?

A operadora terá direito a suspender ou rescindir o contrato quando o consumidor atrasar a mensalidade por um período superior a 60 dias (consecutivos ou não) nos últimos 12 meses de vigência. O consumidor deverá ser notificado comprovadamente até o 50º dia de atraso.
Mesmo nestes casos, a operadora não poderá suspender a cobertura caso o titular ou seguro de saúde esteja internado. Após a quitação do débito, a operadora não poderá estabelecer qualquer prazo de carência.

4) O consumidor demitido ou exonerado pode continuar participando do plano ou seguro de saúde da empresa?


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