Saúde
1) O que é Agravo?
É o acréscimo que o consumidor
vai pagar por mês, até o final do contrato,
para ter direito imediato à cobertura completa
de doenças e lesões preexistentes. Pode
ocorrer no momento da adesão ao novo plano, mas
mesmo pagando a diferença, o consumidor terá
de observar os prazos de carência previstos em
contrato para procedimentos específicos (consultas,
exames, internações, etc).
OBS.: Nos contratos antigos não é permitido
o agravo, mas apenas cobertura parcial temporária
às doenças e lesões preexistentes.
2) Como fica a situação
do trabalhador aposentado que possui plano ou seguro
de saúde através da empresa ao se aposentar?
Terá direito às mesmas
condições de cobertura assistencial de
que gozava antes da aposentadoria se tiver contribuído
para um plano ou seguro, por no mínimo, 10 anos,
e se assumir o pagamento integral do plano ou seguro.
Quando o período de contribuição
for inferior a 10 anos, o consumidor poderá continuar
a se beneficiar do plano ou seguro saúde, durante
um período igual ao tempo de contribuição
(por exemplo, se contribui 8 anos, terá direito
ao plano durante 8 anos). Também neste caso,
terá de assumir o pagamento integral do plano
ou seguro. Esses direitos são extensivos aos
dependentes inscritos na vigência do contrato
de trabalho, mesmo em caso de falecimento do titular.
OBS: Os direitos só deixam de existir quando
da admissão em novo emprego.
3) O que acontecerá com
o consumidor que atrasar o pagamento da mensalidade?
A operadora terá direito a suspender
ou rescindir o contrato quando o consumidor atrasar
a mensalidade por um período superior a 60 dias
(consecutivos ou não) nos últimos 12 meses
de vigência. O consumidor deverá ser notificado
comprovadamente até o 50º dia de atraso.
Mesmo nestes casos, a operadora não poderá
suspender a cobertura caso o titular ou seguro de saúde
esteja internado. Após a quitação
do débito, a operadora não poderá
estabelecer qualquer prazo de carência.
4) O consumidor demitido ou exonerado
pode continuar participando do plano ou seguro de saúde
da empresa?
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