Produtos
13) No contrato de compra e venda
que eu assinei com a loja que me vendeu um aparelho
de som, diz que não poderei reclamar por causa
de defeitos ocorridos no rádio. Mas o rádio
estragou. A loja diz que não pode fazer nada,
pois, no contrato assinado por mim, eu abri mão
de meus direitos. Isso é correto?
De modo algum. O artigo 25, do CDC é
claro com relação a isso. Ele diz que
é proibida a presença de cláusula,
no contrato, que impossibilite, retire ou atenue a responsabilidade
de indenizar os defeitos ou danos ocorridos.
14) Comprei determinado material
escolar para o meu filho. Ao chegar em casa, vi que
meu outro filho já possuía esse material.
Tem direito de receber meu dinheiro de volta?
Infelizmente, não. A loja não
é obrigada a devolver o valor pago pelo material.
A não ser que você tenha feito a compra
por telefone, pela Internet ou através de um
vendedor que foi até a sua casa. Nesses casos
você tem 7 dias para desistir da compra (art.
49, do CDC), mesmo sem motivos relevantes para isso.
Mesmo tendo comprado na loja, não custa nada
tentar devolver o material e ficar com um crédito
para futuras compras ou tentar a troca por outros materiais.
Uma boa conversa pode resolver muita coisa.
15) O produto que eu comprei
tinha um defeito interno, que só apareceu quando
o mesmo foi para o conserto e foi desmontado por um
técnico. Quando começa a contar o prazo
para reclamar disso? É a partir da data da compra?
Não. Em se tratando de vício
oculto, ou seja, escondido, o prazo começa a
contar a partir do momento em que o vício é
detectado, segundo o artigo 27, do CDC.
16) Uma empresa poderá
ser considerada uma consumidora? Quando isso ocorrerá?
Pode. De acordo com o artigo 2.º,
do CDC, "Consumidor é toda pessoa física
ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou
serviço como destinatário final."
Isso quer dizer que, se uma empresa contratar outra
para o conserto, por exemplo, dos encanamentos de sua
sede, a contratante será considerada uma consumidora,
pois é a destinatária final desse serviço.
Mas, se aquela empresa tivesse contratado uma marcenaria
para fabricar móveis para serem revendidos, ela
não se equiparará à figura de consumidor,
pois os imóveis fabricados e adquiridos de outra
empresa serão revendidos.
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