Produtos
9) Mas, e se a substituição
das partes defeituosas, em razão de sua gravidade,
puder comprometer a qualidade do produto?
O parágrafo 4.º, do artigo
18, do CDC, diz que, no caso de, em razão da
extensão do vício, a substituição
das partes viciadas vier a comprometer a qualidade,
as características do produto ou no caso de se
tratar de produto considerado essencial, o consumidor
poderá exigir, de imediato, a substituição
desse produto. Isso quer dizer que ele não precisará
esperar os 30 dias citados na resposta anterior.
10) Comprei alguns vegetais que
estavam em estado de decomposição. O dono
do mercado me disse que não se lembra de quem
comprou as maçãs que estavam estragadas
por dentro, por isso disseram que não vai me
trocar as frutas. Quem é o responsável?
O artigo 18, do CDC, em seu parágrafo
5.º, diz que, no caso de fornecimento de produtos
"in natura" (ao natural), como frutas e verduras,
será responsável, perante o consumidor,
o fornecedor imediato, a não ser que seja claramente
identificado o seu produtor. Ou seja, o responsável
neste caso será quem vendeu as frutas, isto é,
o mercado.
11) Minha geladeira foi para
o conserto e, na autorizada, foram colocadas peças
recondicionadas, mas eu não autorizei isso. Isso
está correto?
Não, o artigo 21, do CDC diz que
no fornecimento de serviços de consertos de qualquer
produto, é obrigação do fornecedor
usar, no conserto, peças novas, originais e adequadas,
mesmo que o consumidor não exija isso. Ou ainda,
peças que não alterem as características
originais do produto, mas desde que, nesta última
hipótese, não haja autorização
em contrário por parte do consumidor.
12) Quero pagar antecipadamente
as parcelas do meu carnê, mas a loja diz que não
tem desconto, alegando que a cobrança é
feita por outra empresa. A loja está correta?
De acordo com o artigo 52, do CDC, em
seu parágrafo 2.º, está garantido
ao consumidor, o direito de redução proporcional
dos juros e demais acréscimos no caso de pagamento
antecipado (tanto total quanto parcial) do débito.
Então, só pague antecipadamente se a loja
lhe oferecer um desconto. Realmente, muitas lojas terceirizam
seus departamentos de cobrança, ou seja, são
outras firmas que fazem a cobrança dos débitos.
Mas não pague caso não vá receber
um abatimento proporcional dos juros e demais correções.
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