Produtos
De acordo com o artigo 32, do Código
de Defesa do Consumidor, os fabricantes e importadores
deverão assegurar a oferta de componentes e peças
de reposição enquanto não for parada
a importação ou fabricação
do produto. E, após parada a importação
ou fabricação, a oferta deverá
ser mantida por período razoável de tempo,
na forma da lei. Infelizmente, esse período não
foi ainda determinado. Mas o período de um mês,
com certeza, está enquadrado no que diz o artigo
32. Assim sendo, você poderá exigir do
importador ou do fabricante a oferta de peças
de reposição para o produto que apresentou
defeito.
6) Efetuei uma compra e o fornecedor
disse que a garantia seria enviada pelo fabricante posteriormente
pelo correio. Está certo?
Não. O termo de garantia deverá
ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor,
no ato da compra do produto, acompanhado de todas as
informações, do manual de instruções,
de instalação e de uso do produto em linguagem
didática, conforme estabelecido pelo art. 50,
parágrafo único.
7) Uma determinada firma procurada
por mim se recusa a apenas vender os maços de
cigarros. Ela obriga que a pessoa compre também
uma determinada marca de isqueiro. Isso é correto?
De forma alguma. Isso é o que
se chama de venda-casada e contraria o disposto no artigo
39, inciso I, do CDC, que diz que é proibido
ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar
a venda de um produto ou o fornecimento de um serviço
ao fornecimento de um outro serviço ou outro
produto. E nem a quantidade produtos pode ser limitada.
Caso você queira comprar apenas um maço
de cigarros e o vendedor se recusa, você não
poderá ser obrigado a comprar dois ou três
deles (ou quantos forem, além do que você
quiser).
8) O produto que eu comprei está
dentro da garantia, mas já faz 40 dias que o
mesmo está na assistência técnica.
Desde que eu o comprei ele já estava com defeito.
O que eu posso fazer neste caso?
No caso de o vício, ou seja, o
problema não ser sanado no prazo máximo
de 30 (trinta dias), o consumidor pode exigir qualquer
uma destas 3 opções: a substituição
do produto por outro similar, em perfeitas condições
de uso, a restituição imediata da quantia
paga, devidamente corrigida ou o abatimento proporcional
do preço. Neste último caso, o artigo
se refere, por exemplo, na hipótese de vários
produtos adquiridos da mesma loja. Art. 18, § 1.º,
do CDC.
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