Excesso de Velocidade
A decisão é do desembargador
Rudi Loewenkron, da 14ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça fluminense, que considerou
nulas estas multas.
“O Código Nacional de Trânsito
exige que a pessoa multada seja notificada em 30 dias
para dizer se a multa é procedente ou não,
para que possa se defender. Se o recurso não
prevalecer é que a multa torna-se definitiva”,
explicou o desembargador.
Em março de 2005, o TJ havia sido
anulado 6 milhões de multas, aplicadas entre
1998 e 2004. Agora, o desembargador explicou que a decisão
vale para qualquer multa, e não apenas para aquelas
emitidas entre 1998 e 2004, período questionado
na ação pelo Ministério Público.
“Neste período apontado pelo MP, os órgãos
públicos não emitiram notificação,
como manda a lei. Todas as multas foram aplicadas sem
esta exigência, por isso tornaram-se nulas”,
disse.
O desembargador lembrou que existe súmula do
STJ com esse entendimento sobre a aplicação
de multas mas, segundo ele, a jurisprudência é
aplicada apenas em ações individuais.
A ação civil pública impetrada
pelo Ministério Público foi mais ampla,
valendo para qualquer cidadão.
Os motoristas que já tiverem pagado
multas sem terem sido notificados podem entrar com ações
individuais no prazo de cinco anos. A decisão
valerá a partir da sua publicação
no Diário Oficial do Poder Judiciário
do Estado. O Detran ainda pode recorrer da decisão
ao Superior Tribunal de Justiça.
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