Excesso de Velocidade
Multa de trânsito é anulada
por falta de regulamentação
São inválidas as multas
de trânsito expedidas por radares e outros aparelhos
eletrônicos entre maio e outubro de 2002. Motivo:
nesse período não havia regulamentação
da matéria no Código Brasileiro de Trânsito.
O entendimento é da 2ª Turma
do Superior Tribunal de Justiça. A decisão
anula apenas as multas expedidas nesse período
para a arquiteta Ana Maria Keating da Costa Arsky, do
Distrito Federal, mas abre precedente para que todos
os multados no mesmo período contestem as multas.
A motorista acionou o Departamento de
Estradas de Rodagem do DF para anular as multas de trânsito
por excesso de velocidade. Administrativamente, o pedido
foi negado. O caso foi parar na Justiça.
O ministro João Otávio
Noronha, relator do recurso, afirmou que o Código
Brasileiro de Trânsito condicionou a aplicação
da norma à expedição de regulamentação
pelo Contran — Conselho Nacional de Trânsito.
Ou seja, para que as infrações de trânsito
emitidas por radares ou aparelhos eletrônicos
fossem válidas, era necessário que houvesse
uma norma anterior.
Até maio de 2002, estava em vigor
a Resolução 131/2002, que regulava a matéria
em debate. Porém, a Deliberação
34, de 10 de maio de 2002, revogou a resolução.
Apenas em outubro de 2002, foi editada uma nova resolução
— a de número 40, para novamente regulamentar
o artigo 280 do CTB. A regra regulamenta os procedimentos
para autuação.
Assim, não são válidas
as infrações expedidas por radares ou
outros aparelhos eletrônicos nesse intervalo de
tempo em que não havia regulamentação
do CTB, segundo o STJ. Por isso, as multas devem ser
anuladas. As demais autuações, porém,
continuam válidas. A decisão da Turma
foi unânime.
REsp 756.406
Falta de aviso
Sem notificação prévia, multa de
trânsito é nula
Todos os motoristas que foram multados
no estado do Rio de Janeiro sem que tenham sido notificados
sobre a infração não precisam pagar
as multas.
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