Recorrendo de uma Multa
de Trânsito
A legislação tem tantas
falhas que acaba abrindo brechas para recursos contra
as infrações cometidas ao volante.
Dicas para recorrer.
1- Confira quando a multa foi expedida
(envio pelo correio deve ser feita em até 30
dias da data da infração segundo artigo
281, item ii do código).
2- Identificação do radar
é obrigatória - artigo 280 do código,
inciso quinto, determina que no auto de infração
deva constar o tipo de aparelho que registrou a penalidade.
3- Cuidado ao ser notificado - artigo
282 do código diz que a multa pode ser enviada
ao infrator pelos correios ou por qualquer outro meio,
desde que assegure a ele o conhecimento da penalidade.
Advogados afirmam que se o infrator não assinar
um recibo não existe comprovação
do recebimento da notificação, e com isso
o motorista pode alegar que não recebeu a multa
e não pagá-la.
Recorrendo de multas aplicadas.
1- Preencher formulário com justificativa
do recurso em uma das juntas administrativas de recursos
de infrações.
2- Levar cópia do documento do
carro, CNH e testemunhas (caso tenha).
3- Não é preciso quitar
a multa antes de apresentar o recurso, mas se perder,
não haverá mais desconto para pagamento.
Dr. Nadir Tarabori – SP.
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