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Recorrendo de uma Multa de Trânsito

A legislação tem tantas falhas que acaba abrindo brechas para recursos contra as infrações cometidas ao volante.

Dicas para recorrer.

1- Confira quando a multa foi expedida (envio pelo correio deve ser feita em até 30 dias da data da infração segundo artigo 281, item ii do código).

2- Identificação do radar é obrigatória - artigo 280 do código, inciso quinto, determina que no auto de infração deva constar o tipo de aparelho que registrou a penalidade.

3- Cuidado ao ser notificado - artigo 282 do código diz que a multa pode ser enviada ao infrator pelos correios ou por qualquer outro meio, desde que assegure a ele o conhecimento da penalidade. Advogados afirmam que se o infrator não assinar um recibo não existe comprovação do recebimento da notificação, e com isso o motorista pode alegar que não recebeu a multa e não pagá-la.

Recorrendo de multas aplicadas.

1- Preencher formulário com justificativa do recurso em uma das juntas administrativas de recursos de infrações.

2- Levar cópia do documento do carro, CNH e testemunhas (caso tenha).

3- Não é preciso quitar a multa antes de apresentar o recurso, mas se perder, não haverá mais desconto para pagamento.

Dr. Nadir Tarabori – SP.


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