Direitos e Deveres do
Consumidor de Energia Elétrica
12. A multa por atraso está limitada
a 2% do valor total da fatura;
13. No caso de suspensão de fornecimento
indevida, o concessionário deverá providenciar
a religação, sem qualquer ônus,
no prazo máximo de 4 (quatro) horas após
o pedido;
14. Deverá ser informado permanentemente
sobre os cuidados especiais para a utilização
da energia elétrica, bem como ser cientificado
de seus direitos e deveres;
15. Esta assegurado o ressarcimento por
danos ocasionados em virtude do fornecimento de energia
elétrica.
16. Ser avisado com 15 dias de antecedência,
no caso de suspensão do fornecimento por falta
de pagamento;
17. Os consumidores que façam
uso de equipamentos vitais à preservação
da vida humana, que dependem de eletricidade, deverão
serem avisados sobre interrupções programadas,
com antecedência mínima de 5 dias úteis.
Deveres:
1. Observar as normas técnicas
dos órgãos oficiais, do concessionário,
da ABNT; com especial atenção aos aspectos
de segurança;
2. Instalar em local adequado e de fácil
acesso, os dispositivos necessários para a colocação
do medidor e equipamentos de proteção;
3. Manter sob sua guarda, na condição
depositário fiel e gratuito, os equipamentos
de medição do concessionário;
4. As instalações elétrica
internas da unidade consumidora que estiverem em desacordo
com as normas deverão ser reformadas ou substituídas;
5. Declarar toda a carga elétrica
que será utilizada na unidade consumidora;
6. Celebrar contrato de fornecimento
ou de adesão com o concessionário;
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