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Direitos e Deveres do Consumidor de Energia Elétrica

12. A multa por atraso está limitada a 2% do valor total da fatura;

13. No caso de suspensão de fornecimento indevida, o concessionário deverá providenciar a religação, sem qualquer ônus, no prazo máximo de 4 (quatro) horas após o pedido;

14. Deverá ser informado permanentemente sobre os cuidados especiais para a utilização da energia elétrica, bem como ser cientificado de seus direitos e deveres;

15. Esta assegurado o ressarcimento por danos ocasionados em virtude do fornecimento de energia elétrica.

16. Ser avisado com 15 dias de antecedência, no caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento;

17. Os consumidores que façam uso de equipamentos vitais à preservação da vida humana, que dependem de eletricidade, deverão serem avisados sobre interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 dias úteis.

Deveres:

1. Observar as normas técnicas dos órgãos oficiais, do concessionário, da ABNT; com especial atenção aos aspectos de segurança;

2. Instalar em local adequado e de fácil acesso, os dispositivos necessários para a colocação do medidor e equipamentos de proteção;

3. Manter sob sua guarda, na condição depositário fiel e gratuito, os equipamentos de medição do concessionário;

4. As instalações elétrica internas da unidade consumidora que estiverem em desacordo com as normas deverão ser reformadas ou substituídas;

5. Declarar toda a carga elétrica que será utilizada na unidade consumidora;

6. Celebrar contrato de fornecimento ou de adesão com o concessionário;


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