Direitos e Deveres do
Consumidor de Energia Elétrica
Direitos:
1. Fornecimento de energia elétrica
a todos os consumidores com qualidade e continuidade
asseguradas;
2. Executar, por sua opção,
as obras necessárias ao seu fornecimento, com
a devida participação financeira do concessionário;
3. Rever o contrato de fornecimento (consumidores
em alta tensão), após implantar medidas
de conservação de energia;
4. Ter os equipamentos de medição
vistoriados periodicamente pelo concessionário,
segundo critérios estabelecidos na legislação
metrológica. O consumidor poderá exigir
a qualquer tempo uma aferição dos medidores;
5. No caso de inexistência de medidores,
o faturamento deverá ser feito com base nos valores
mínimos faturáveis;
6. No caso de defeito no medidor, o período
máximo de retroação para cobrança
dos valores não medidos é de 1 (um) mês.
7. Ser informado, quando da efetivação
do pedido de fornecimento, as opções de
faturamento que podem ser exercidas pela unidade consumidora;
8. As faturas devem conter, informações
sobre a qualidade do fornecimento, além de ser
possível incluir a cobrança de outros
serviços, desde que previamente autorizado pelo
consumidor;
9. Solicitar a entrega da fatura em outro
local que não a unidade consumidora, devendo
arcar com eventuais custos adicionais;
10. Disponibilização de
6 (seis) datas de vencimento da fatura, para a escolha
do consumidor;
11. Quando houver pagamento em duplicidade
da fatura, o concessionário deverá fazer
a devolução até o próximo
vencimento;
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