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A responsabilidade do comerciante no CDC

Direito de regresso

O Art. 13, §único do CDC, dispõe que: "Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso".

Apesar do § único estar junto ao dispositivo que cuida especificamente da responsabilidade do comerciante, o fato é que o direito de regresso se aplica a todas as hipóteses em que um fornecedor, qualquer que seja ele, tenha respondido pelo dano causado por outro. Aqui se apresenta apenas um vício de localização, pois se estende a aplicação do dispositivo a todos os coobrigados do art. 12, caput.

Dr. Nadir Tarabori


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