A responsabilidade do
comerciante no CDC
Direito de regresso
O Art. 13, §único do CDC,
dispõe que: "Aquele que efetivar o pagamento
ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso
contra os demais responsáveis, segundo sua participação
na causação do evento danoso".
Apesar do § único estar junto
ao dispositivo que cuida especificamente da responsabilidade
do comerciante, o fato é que o direito de regresso
se aplica a todas as hipóteses em que um fornecedor,
qualquer que seja ele, tenha respondido pelo dano causado
por outro. Aqui se apresenta apenas um vício
de localização, pois se estende a aplicação
do dispositivo a todos os coobrigados do art. 12, caput.
Dr. Nadir Tarabori
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