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Consórcio

Consórcio é a arrecadação de uma contribuição mensal necessária a formação de um fundo comum destinada a proporcionar ao consorciado a aquisição de um bem móvel ou imóvel.

Principais problemas apresentados em consórcio:

- Não entrega do bem;
- Aumento abusivo;
- Não formação do grupo consorciado;
- Não entrega de demonstrativo mensal;
- Não devolução de fundos comum e de reserva;
- Desistência;
- Falência do Consórcio.

Cuidados necessários para adquirir um consórcio:

- Leia minuciosamente o contrato antes de assiná-lo;

- Escolha sempre uma administradora com sede em seu Estado, para que você possa acompanhar as Assembléias;

- Analise bem entre um consórcio com reajuste pelo índice de preços e o reajustado pelo preço do bem;

- Confirmar com o Banco Central os dados sobre a administradora escolhida e procure saber se está autorizada a formar novos grupos, tipos de bens registrados, meses de duração de cada plano etc.;

- Fuja das administradoras intituladas Consórcio Nacional, que formam grupos de consorciados de diversos estados da federação, pois o consumidor não pode fiscalizar as assembléias em outros estados e ficam na situação de pagar o que é cobrado ou então perdem tudo, opte por uma administradora com sede no estado de seu domicílio;
- Não comprometa mais que 20% de seu salário;

- Procure saber se o grupo está formado, a forma de pagamento das prestações e as garantias exigidas para receber o bem, se existem conta bancária específica para o grupo etc.;

- Após o recebimento do bem, o consumidor deve pagar as prestações, pois o bem está sob alienação fiduciária, ou seja, é garantia do pagamento desta dívida e não poderá ser vendido, só podendo ocorrer a venda após a quitação;

- Consulte um órgão de defesa do consumidor antes de assinar um contrato de consórcio, para saber se existem reclamações, e, em caso afirmativo, que tipo de reclamação e se foi resolvida.

Importante saber que, se o consumidor quiser desistir ou desistiu do consórcio, ele tem o direito de reaver seu dinheiro na seguinte proporção:

- Se o consumidor pagou 40% do total, tem direito a receber o valor pago com 15% a menos;
- Se o consumidor pagou de 40 a 60% do total, tem direito a receber o valor pago com menos 10%;
- Se o consumidor pagou de 60 a 80% do total, tem direito a receber o valor pago com menos 5%;
- Se o consumidor pagou de 80 a 100% do total, tem direito a receber o valor pago integralmente



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