Consórcio
Consórcio é a arrecadação de
uma contribuição mensal necessária a
formação de um fundo comum destinada a proporcionar
ao consorciado a aquisição de um bem móvel
ou imóvel.
Principais problemas apresentados em consórcio:
- Não entrega do bem;
- Aumento abusivo;
- Não formação do grupo consorciado;
- Não entrega de demonstrativo mensal;
- Não devolução de fundos comum e
de reserva;
- Desistência;
- Falência do Consórcio.
Cuidados necessários para adquirir um consórcio:
- Leia minuciosamente o contrato antes de assiná-lo;
- Escolha sempre uma administradora com sede em seu Estado,
para que você possa acompanhar as Assembléias;
- Analise bem entre um consórcio com reajuste pelo índice
de preços e o reajustado pelo preço do bem;
- Confirmar com o Banco Central os dados sobre a administradora
escolhida e procure saber se está autorizada a formar
novos grupos, tipos de bens registrados, meses de duração
de cada plano etc.;
- Fuja das administradoras intituladas Consórcio
Nacional, que formam grupos de consorciados de diversos estados
da federação, pois o consumidor não
pode fiscalizar as assembléias em outros estados e
ficam na situação de pagar o que é cobrado
ou então perdem tudo, opte por uma administradora
com sede no estado de seu domicílio;
- Não comprometa mais que 20% de seu salário;
- Procure saber se o grupo está formado, a forma
de pagamento das prestações e as garantias
exigidas para receber o bem, se existem conta bancária
específica para o grupo etc.;
- Após o recebimento do bem, o consumidor deve
pagar as prestações, pois o bem está sob
alienação fiduciária, ou seja, é garantia
do pagamento desta dívida e não poderá ser
vendido, só podendo ocorrer a venda após a
quitação;
- Consulte um órgão de defesa do consumidor
antes de assinar um contrato de consórcio, para saber
se existem reclamações, e, em caso afirmativo,
que tipo de reclamação e se foi resolvida.
Importante saber que, se o consumidor quiser desistir
ou desistiu do consórcio, ele tem o direito de reaver
seu dinheiro na seguinte proporção:
- Se o consumidor pagou 40% do total, tem direito a receber
o valor pago com 15% a menos;
- Se o consumidor pagou de 40 a 60% do total, tem direito
a receber o valor pago com menos 10%;
- Se o consumidor pagou de 60 a 80% do total, tem direito
a receber o valor pago com menos 5%;
- Se o consumidor pagou de 80 a 100% do total, tem direito
a receber o valor pago integralmente