| Estabelecimentos comerciais são obrigados a manter exemplar do Código de Defesa do Consumidor |
Quarta-feira, 21/07/2010 |
| A partir de hoje (21), todos os estabelecimentos comerciais do país são obrigados a manter, para consulta dos clientes, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma do Ministério da Justiça foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União .
De acordo com a Lei 12.291/2010, o descumprimento da norma resultará em multa no valor de R$ 1.064,10.
A lei estende para todo o país o que, antes, era aplicado apenas em alguns estados. Os estabelecimentos comerciais devem fixar em local visível uma placa com a seguinte informação: Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta.
O consumidor tem uma ferramenta a mais para exigir os seus direitos com a lei em vigor desde 21 de julho de 2010 que obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de todo o país a manterem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em suas lojas.
Caso o consumidor procure o Código de Defesa do Consumidor e não o encontre na loja, poderá ser aplicada multa de até R$ 1.064,10.
A lei 12.291 foi sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva e publicada na edição de 20 de julho do Diário Oficial da União. |
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